Mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2022.
Artigo 132.º — Valor das custas processuais
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/12/2022