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Artigo 132.ºValor das custas processuais

Vigente desde: 30/12/2022
Mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2022.

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Vigente desde: 30/12/2022