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Artigo 145.ºReforço do apoio psicológico nas instituições de ensino

Vigente desde: 30/12/2022
O Governo desenvolve programas de parceria, entre o Estado e as instituições de ensino básico e secundário e as instituições de ensino superior, tendo em vista a disponibilização de serviços de apoio psicológico em proximidade e o desenvolvimento de estratégias de promoção de saúde mental.

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