O Governo define, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, através de portaria, os termos e critérios do sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio com depósito não reutilizáveis, conforme previsto no artigo 23.º-C do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.
Artigo 179.º — Regulamentação dos sistemas de depósito de embalagens não reutilizáveis
Vigente desde: 30/12/2022
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