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Artigo 181.ºPrograma 3C - Casa, Conforto e Clima

Vigente desde: 30/12/2022
1 -Em 2023, o Governo determina a alocação de, pelo menos, 20 % do plano RePowerEU para o Programa 3C - Casa, Conforto e Clima.
2 -Em 2023, o Governo alarga o âmbito do Programa 3C - Casa, Conforto e Clima, no caso dos edifícios para fins habitacionais e para as categorias de mais baixos rendimentos, através da atribuição do número de vales de eficiência necessário para cobrir os custos do projeto de melhoria do conforto térmico e da eficiência energética.
3 -O Governo compromete-se a estudar a criação de um crédito fiscal a atribuir a todos os aderentes ao Programa 3C - Casa, Conforto e Clima de até 10 % do valor despendido por projeto.
4 -O Governo cria um serviço de preparação de candidaturas ao Programa 3C - Casa, Conforto e Clima, bem como a todos os programas que venham a ser criados no âmbito da melhoria da eficiência energética do edificado, que antecipe necessidades identificadas, principalmente junto de cidadãos economicamente vulneráveis, mediante um portal eletrónico e em articulação com as juntas e uniões de juntas de freguesia através da ANAFRE.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2022