Durante o ano de 2023, o Governo dá continuidade ao previsto no artigo 257.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, e promove as diligências necessárias à implementação e execução de um programa de incentivos à gestão sustentável de habitats agrícolas, no âmbito das medidas agroambientais, com vista à efetiva preservação dos ecossistemas.
Artigo 185.º — Gestão sustentável de habitats agrícolas
Vigente desde: 30/12/2022
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Vigente desde: 30/12/2022