Em 2023, o Governo avalia, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, formas e mecanismos de incentivar a mobilidade ativa e sustentável por parte dos cidadãos, designadamente no que se refere às deslocações entre a casa e os locais de trabalho.
Artigo 190.º — Programa de Mobilidade Sustentável Casa-Trabalho
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 30/12/2022