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Artigo 192.ºMelhoria dos procedimentos consulares no pedido de registo de mudança da menção do sexo e do nome próprio

Vigente desde: 30/12/2022
Durante o ano de 2023, tendo em vista assegurar a igualdade para as pessoas trans, nacionais residentes no estrangeiro, no acesso e celeridade do pedido de registo de mudança da menção do sexo e do nome próprio, o Governo diligencia para uniformizar os procedimentos nos postos da rede consular, nomeadamente quanto ao preenchimento do requerimento e reconhecimento da assinatura, para que os cidadãos sejam autónomos no envio do requerimento para os Serviços Centrais do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

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Vigente desde: 30/12/2022