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Artigo 205.ºAcessibilidade do Portal da Queixa Eletrónica

Vigente desde: 30/12/2022
Em 2023, o Governo, através do Ministério da Administração Interna, atualiza o Portal da Queixa Eletrónica para implementar a opção de autenticação da submissão da queixa eletrónica através da assinatura digital com recurso ao cartão do cidadão, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 1593/2007, de 17 de dezembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2022