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Artigo 213.ºReforço da dotação para o apoio «Bilha Solidária»

Vigente desde: 30/12/2022
Em 2023, o Governo aumenta a dotação global para o Apoio Extraordinário e Excecional aos Consumidores Domésticos Beneficiários de Tarifa Social de Energia Elétrica ou de Prestações Sociais Mínimas na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito Engarrafado, previsto no n.º 5 do Despacho n.º 11334-A/2022, de 21 de setembro, denominado «Bilha Solidária», para 3 000 000 (euro).

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Vigente desde: 30/12/2022