Saltar para o conteudo principal

Artigo 234.ºConsignação de receita de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas a programas, projetos e ações de cooperação

Vigente desde: 30/12/2022
1 -É transferido para o Camões, I. P., o valor correspondente a 20 000 000 (euro) decorrente de receitas de IRC suportado por sujeitos passivos com investimento estrangeiro, com o objetivo de implementação de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento.
2 -Todas as áreas governativas identificam junto da área governativa responsável pela área da cooperação, até 31 de janeiro de 2023, as verbas que estimam despender em 2023 com a execução de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2022