Mantém-se em vigor o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
Artigo 258.º — Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/12/2022