Saltar para o conteudo principal

Artigo 260.ºContribuição extraordinária sobre os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde de dispositivos médicos

Vigente desde: 30/12/2022
Mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre os fornecedores do SNS de dispositivos médicos, cujo regime foi aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2022