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Artigo 266.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio

Vigente desde: 30/12/2022
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ii)Ao dia 31 de julho de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 no que respeita às informações relativas aos períodos de tributação iniciados a 1 de janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, respetivamente;
iii)Ao dia 31 de maio de 2023 e dos anos subsequentes, no que respeita às informações relativas a períodos de tributação seguintes;
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Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/12/2022