1 -...
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3 -O exercício de funções a meio tempo por membros das juntas de freguesia pode ser acumulado com o exercício de funções públicas ou privadas, remuneradas ou não, mediante comunicação escrita do eleito local à entidade empregadora.
4 -(Anterior n.º 3.)
5 -(Anterior n.º 4.)
6 -(Anterior n.º 5.)
7 -(Anterior n.º 6.)»