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Artigo 274.ºAlteração ao Código Civil

Vigente desde: 30/12/2022
1 -O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses.
2 -As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respetivas, até ao valor correspondente a duas rendas.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2022