a)O disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, com as seguintes adaptações:
i)No n.º 2, onde se lê «2017», deve ler-se «2021» e, excecionalmente para 2023, onde se lê «2 %», deve ler-se «7,5 %»;
ii)No n.º 13, onde se lê «2019», deve ler-se «2023»;
b)O disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.