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Artigo 33.ºFormação em direitos humanos para funções de atendimento ao público

Vigente desde: 30/12/2022
Em 2023, o Governo cria um plano de formação profissional certificado em matéria de direitos humanos direcionado a funcionários públicos, da administração central, regional e local, que desempenhem funções de atendimento ao público, que seja interseccional, incluindo conteúdos sobre deficiência, igualdade de género, pertença étnica, multiculturalidade, LGBTI+, migrações e asilo e vulnerabilidade social.

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Vigente desde: 30/12/2022