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Artigo 43.ºConcretização da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas

Vigente desde: 30/12/2022
a)A formação dos trabalhadores que exercem funções no âmbito da aplicação da ENCPE;
b)A divulgação da ENCPE, bem como o acompanhamento e monitorização da sua implementação;
c)A avaliação do grau de inclusão de critérios ambientais nas aquisições públicas;
d)A criação de sistemas de acompanhamento do cumprimento das correspondentes cláusulas contratuais para todas as entidades que utilizaram critérios ambientais nos procedimentos de aquisição;
e)A implementação de critérios e a divulgação de informação para a avaliação dos impactos da ENCPE.

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Versão 1

Vigente desde: 30/12/2022