Saltar para o conteudo principal

Artigo 46.ºEstudo sobre a implementação de um plano de contingência no Aeroporto da Madeira

Vigente desde: 30/12/2022
Em 2023, o Governo solicita à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que realize um estudo sobre a implementação de um plano de contingência no Aeroporto da Madeira, incluindo a utilização do Aeroporto do Porto Santo e uma ligação marítima para a Madeira, definindo concretamente as fontes de financiamento e a responsabilidade dos intervenientes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2022