Saltar para o conteudo principal

Artigo 65.ºConfirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais

Vigente desde: 30/12/2022
O quadro legal fixado no artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, é aplicável às autarquias locais, no que respeita à confirmação da situação tributária e contributiva.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2022