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Artigo 91.ºSaldos de gerência do orçamento da segurança social

Vigente desde: 30/12/2022
Os saldos de gerência resultantes de verbas com origem no Orçamento do Estado para as medidas excecionais e temporárias em virtude da doença COVID-19 recebidas diretamente ou transferidas através do orçamento da segurança social são aplicados em títulos representativos de dívida pública portuguesa subscritos pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), sendo excluídos para efeitos do apuramento dos limites previstos no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 1273/2004, de 7 de outubro.

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