Saltar para o conteudo principal

Artigo 21.ºNorma revogatória

Vigente desde: 30/06/2006
1 -Com a entrada em vigor da presente lei, são revogados os Decretos-Leis n.os 130/93, de 22 de Abril, e 39/97, de 6 de Fevereiro.
2 -Mantêm-se em vigor as Portarias n.os 762/93, de 27 de Agosto, e 218/2000, de 13 de Abril.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2006