É aplicável subsidiariamente ao procedimento a que se refere a presente lei o Código de Processo Penal.
Artigo 19.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 05/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 05/06/2009
Versão 1
Vigente desde: 05/06/2009