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Artigo 6.ºTransmissão de património, direitos, deveres e trabalhadores

Vigente desde: 13/03/2025
1 -As freguesias repostas pela presente lei integram o património mobiliário e imobiliário, ativos e passivos, legais e contabilísticos, e assumem todos os direitos e deveres, bem como as responsabilidades legais, judiciais e contratuais, decorrentes da desagregação de freguesias.
2 -Para as freguesias repostas são transferidos os trabalhadores identificados pela comissão de extinção, com base nos mapas aprovados pelos órgãos da freguesia, aquando da aprovação da proposta de desagregação, competindo à freguesia reposta assegurar as respetivas remunerações e encargos sociais a partir do momento da sua transferência.
3 -A transferência de pessoal, identificado nos termos do número anterior, implica a manutenção da plenitude dos seus direitos adquiridos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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