Saltar para o conteudo principal

Artigo 10.ºPrincípios

Vigente desde: 14/04/2015
1 -A atividade das entidades de gestão coletiva respeita os seguintes princípios e critérios de gestão:
a)Transparência;
b)Organização e gestão democráticas;
c)Participação dos associados ou cooperadores;
d)Justiça na repartição e distribuição dos rendimentos cobrados no exercício da gestão coletiva;
e)Não discriminação, equidade, razoabilidade e proporcionalidade na fixação de comissões e tarifas;
f)Gestão eficiente e económica dos recursos disponíveis;
g)Moderação dos custos administrativos;
h)Não discriminação entre titulares nacionais e estrangeiros;
i)Controlo da gestão financeira, mediante a adoção de procedimentos adequados na vida interna das instituições;
j)Informação pertinente, rigorosa, atual e acessível aos terceiros interessados na celebração de contratos;
k)Reciprocidade no estabelecimento de relações com entidades congéneres sediadas no estrangeiro;
l)Fundamentação dos atos praticados;
m)Celeridade no pagamento das quantias devidas aos legítimos titulares dos direitos;
n)Publicidade dos atos relevantes da vida institucional.
2 -Os requisitos referidos nas alíneas do número anterior, à exceção da alínea c), aplicam-se igualmente às entidades de gestão coletiva com estabelecimento secundário em território nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/04/2015