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Artigo 13.ºInvalidade dos atos das entidades de gestão irregulares

Vigente desde: 14/04/2015
São nulos os atos de gestão coletiva praticados por entidade de gestão coletiva que não observe os requisitos de acesso ou de exercício à atividade.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 14/04/2015