1 -São órgãos das entidades de gestão coletiva:
a)Uma assembleia geral;
b)Um conselho de administração ou direção;
c)Um conselho fiscal.
2 -Os estatutos das entidades de gestão coletiva podem também prever a existência de um órgão executivo, singular ou coletivo, subordinado ao conselho de administração ou direção e por este designado, para exercer funções remuneradas de gestão corrente e de representação da entidade de gestão coletiva.
3 -O órgão executivo previsto no número anterior possui as competências previstas nos estatutos da entidade de gestão coletiva, e as que lhe foram expressamente delegadas pelo conselho de administração ou direção.
4 -(Revogado.)