1 -As entidades de gestão coletiva têm por objeto:
a)A gestão dos direitos patrimoniais que lhes sejam confiados;
b)As atividades de natureza social e cultural que beneficiem coletivamente os titulares de direitos por elas representados, bem como a defesa, promoção, estudo e divulgação do direito de autor e dos direitos conexos e da respetiva gestão coletiva.
2 -As entidades de gestão coletiva, quando os seus estatutos assim prevejam, podem exercer e defender os direitos morais dos seus representados desde que estes o solicitem.