Saltar para o conteudo principal

Artigo 36.º-BProcedimento e publicitação

AditadoVigente desde: 04/07/2023
a)Comunicar à IGAC, por via eletrónica, a intenção de disponibilizar as referidas licenças, demonstrando a sua suficiente representação, nos termos do n.º 3 do artigo anterior e as utilizações objeto das licenças que pretendem conceder, bem como os utilizadores ou categoria de utilizadores em causa;
b)Publicitar tal intenção no respetivo sítio na Internet, especificando o objeto das licenças que pretendem conceder, o facto de esta poder ser concedida também em representação de titulares de direitos que não tenham conferido mandato à entidade de gestão respetiva e a forma como estes titulares podem exercer o direito previsto no n.º 5 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 04/07/2023

Decreto-Lei n.º 47/2023 - 1.ª Série(19/06/2023)