1 -As entidades de gestão coletiva regem-se pelos respetivos estatutos elaborados de acordo com as disposições legais aplicáveis.
2 -Dos estatutos das entidades de gestão coletiva devem constar obrigatoriamente:
a)A denominação, que não pode confundir-se com a denominação de entidades já existentes;
b)A sede e o âmbito territorial;
c)O objeto;
d)As classes de titulares de direitos compreendidas no âmbito da gestão coletiva;
e)As condições para a aquisição e perda da qualidade de associado ou cooperador;
f)Os direitos dos associados ou cooperadores e o regime de voto;
g)Os deveres dos associados ou cooperadores e o seu regime disciplinar;
h)A denominação, a composição e a competência dos órgãos sociais;
i)A forma de designação dos membros dos órgãos sociais;
j)O património e os recursos económicos e financeiros;
k)Os princípios e as regras do sistema de repartição e distribuição das receitas de direitos;
l)O prazo de prescrição do direito dos titulares reivindicarem o pagamento das quantias por elas efetivamente cobradas;
m)O regime de controlo da gestão económica e financeira;
n)As condições de extinção e o destino do património.