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Artigo 26.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 21/07/2020
1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e no artigo 22.º, a presente lei produz efeitos a partir de 1 de julho de 2020.

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Vigente desde: 21/07/2020