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Artigo 9.ºRegime aplicável

RevogadoVigente desde: 15/02/2017
1 -Os hospitais previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º regem-se pelas normas do capítulo I, pelas normas do presente capítulo, pelas normas do SNS, pelos regulamentos internos e, subsidiariamente, pelas normas aplicáveis ao SPA.
2 -A atribuição da natureza jurídica referida no número anterior a hospitais integrados na rede de prestação de cuidados de saúde efectua-se mediante diploma próprio do Governo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/02/2017

Decreto-Lei n.º 18/2017 - 1.ª Série(10/02/2017)