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Artigo 10.ºPrioridade dos meios e recursos

RevogadoVigente desde: 08/08/2015
1 -Os meios e recursos utilizados para prevenir ou enfrentar os riscos de acidente ou catástrofe são os previstos nos planos de emergência de protecção civil ou, na sua ausência ou insuficiência, os determinados pela autoridade de protecção civil que assumir a direcção das operações.
2 -Os meios e recursos utilizados devem adequar-se ao objectivo, não excedendo o estritamente necessário.
3 -É dada preferência à utilização de meios e recursos públicos sobre a utilização de meios e recursos privados.
4 -A utilização de meios e recursos é determinada segundo critérios de proximidade e de disponibilidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 08/08/2015

Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(03/08/2015)