1 -A declaração da situação de calamidade é condição suficiente para legitimar o livre acesso dos agentes de protecção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, na medida do estritamente necessário para a realização das acções destinadas a repor a normalidade das condições de vida.
2 -Os actos jurídicos ou operações materiais adoptadas em execução da declaração de situação de calamidade para reagir contra os efeitos de acidente ou catástrofe presumem-se praticados em estado de necessidade.