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Artigo 4.ºObjectivos e domínios de actuação

Vigente desde: 03/07/2006
1 -São objectivos fundamentais da protecção civil:
a)Prevenir os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;
b)Atenuar os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
c)Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
d)Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afectadas por acidente grave ou catástrofe.
2 -A actividade de protecção civil exerce-se nos seguintes domínios:
e)Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
f)Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
g)Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos.

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