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Artigo 48.º-AEspaços sob jurisdição da autoridade marítima nacional

AditadoVigente desde: 08/08/2015
As estruturas e órgãos da autoridade marítima nacional, atentos os riscos e regimes aplicáveis aos espaços sob sua jurisdição, garantem a articulação operacional, nos referidos espaços, com as estruturas previstas no SIOPS.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 08/08/2015

Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(03/08/2015)