1 -O apoio programado é prestado de acordo com o previsto nos programas e planos de emergência previamente elaborados, após parecer favorável das Forças Armadas, havendo, para tanto, integrado nos centros de coordenação operacional um oficial de ligação.
2 -O apoio não programado é prestado de acordo com a disponibilidade e prioridade de emprego dos meios militares, cabendo ao Estado-Maior-General das Forças Armadas a determinação das possibilidades de apoio e a coordenação das acções a desenvolver em resposta às solicitações apresentadas.