1 -O símbolo internacional de proteção civil encontra-se regulamentado pelo Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra, de 12 de agosto de 1949.
2 -As condições para a adaptação e uso em território nacional do símbolo mencionado no número anterior são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da proteção civil, ouvida a comissão nacional de proteção civil.