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Artigo 24.ºExtinção e suspensão das licenças ou autorizações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/07/2014
1 -As licenças ou autorizações extinguem-se pelo decurso do prazo ou por revogação, nos termos da lei.
2 -As licenças e autorizações, assim como os programas, podem ser suspensas nos casos e nos termos previstos nos artigos 77.º e 81.º.
3 -A revogação e a suspensão das licenças ou autorizações são da competência da entidade à qual incumbe a sua atribuição.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 09/07/2014

Lei n.º 40/2014 - 1.ª Série(09/07/2014)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/2007

Até: 09/07/2014