É vedada aos operadores de televisão, de distribuição e de serviços audiovisuais a pedido a cedência de espaços de propaganda política, sem prejuízo do disposto no capítulo vi.
Artigo 31.º — Propaganda política
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 11/04/2011
Lei n.º 8/2011 - 1.ª Série(11/04/2011)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/07/2007
Até: 11/04/2011