a)As crianças e jovens, contra programas, vídeos gerados pelos utilizadores e comunicações comerciais audiovisuais suscetíveis de prejudicar o seu desenvolvimento integral, físico, mental ou emocional;
b)O público em geral, contra programas, vídeos gerados pelos utilizadores e comunicações comerciais audiovisuais que contenham incitamentos à violência ou ao ódio contra grupos de pessoas ou membros desses grupos com base num dos motivos referidos no n.º 2 do artigo 27.º;
c)O público em geral, contra programas, vídeos gerados pelos utilizadores e comunicações comerciais audiovisuais com conteúdos cuja divulgação consista numa atividade que constitua infração penal, a saber, o incitamento público à prática de infrações terroristas, tal como disposto na Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, as infrações relativas à pornografia infantil, tal como disposto na Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, e no artigo 176.º do Código Penal, e as infrações de caráter racista e xenófobo.