1 -A ERC pode, de modo proporcional aos objetivos a tutelar, impedir a oferta de programas incluídos em catálogos de serviços audiovisuais a pedido que violem o disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 27.º
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)