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Artigo 86.º-BLimitações à oferta de serviços audiovisuais a pedido

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/11/2020
1 -A ERC pode, de modo proporcional aos objetivos a tutelar, impedir a oferta de programas incluídos em catálogos de serviços audiovisuais a pedido que violem o disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 27.º
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/11/2020

Lei n.º 74/2020 - 1.ª Série(19/11/2020)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 11/04/2011

Até: 19/11/2020