O procedimento pelas infracções criminais cometidas através de serviços de programas televisivos e serviços audiovisuais a pedido regem-se pelas disposições do Código de Processo Penal e da legislação complementar, com as especialidades decorrentes da presente lei.
Artigo 87.º — Forma do processo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 11/04/2011
Lei n.º 8/2011 - 1.ª Série(11/04/2011)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/07/2007
Até: 11/04/2011