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Artigo 87.ºForma do processo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/04/2011
O procedimento pelas infracções criminais cometidas através de serviços de programas televisivos e serviços audiovisuais a pedido regem-se pelas disposições do Código de Processo Penal e da legislação complementar, com as especialidades decorrentes da presente lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/04/2011

Lei n.º 8/2011 - 1.ª Série(11/04/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/07/2007

Até: 11/04/2011