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Artigo 89.ºSuspensão cautelar em processo por crime

RevogadoVigente desde: 11/05/2011
O disposto no artigo 85.º é aplicável, com as necessárias adaptações, aos processos por crime previsto na presente lei, cabendo ao Ministério Público requerer a suspensão cautelar durante o inquérito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2011

Lei n.º 8/2011 - 1.ª Série(11/04/2011)