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Artigo 95.ºAlterações supervenientes

Vigente desde: 19/11/2020
A atribuição de novas licenças ou autorizações bem como a modificação do quadro legislativo existente não constituem fundamento para que os operadores de televisão aleguem alteração das condições de exercício da actividade, em termos de equilíbrio económico e financeiro, nem conferem direito a qualquer indemnização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/11/2020