1 -São revogados:
a)A Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto;
b)O Decreto-Lei n.º 237/98, de 5 de Agosto.
2 -Os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, mantêm-se contudo em vigor até à entrada em vigor do novo regime jurídico que regula a transparência da propriedade e a concentração da titularidade nos meios de comunicação social.