1 -As notificações ao requerente são feitas pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção, a enviar para a sua última morada conhecida.
2 -No caso de a carta ser devolvida, deve tal facto ser de imediato comunicado ao representante do ACNUR e ao CRP, considerando-se a notificação feita se o requerente não comparecer na AIMA, I. P., no prazo de 20 dias a contar da data da referida devolução.