São aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições do artigo 212.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, respeitantes à simplificação, desmaterialização e identificação de pessoas.
Artigo 85.º — Simplificação, desmaterialização e identificação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/05/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 05/05/2014
Lei n.º 26/2014 - 1.ª Série(05/05/2014)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/06/2008
Até: 05/05/2014