O disposto na presente lei não prejudica o regime jurídico previsto na Lei n.º 67/2003, de 23 de Agosto (transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho).
Artigo 87.º — Lei n.º 67/2003, de 23 de Agosto
Vigente desde: 02/06/2023
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