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Artigo 87.ºLei n.º 67/2003, de 23 de Agosto

Vigente desde: 02/06/2023
O disposto na presente lei não prejudica o regime jurídico previsto na Lei n.º 67/2003, de 23 de Agosto (transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho).

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