1 -Compete ao revisor oficial de contas certificar o relatório e contas e demais documentação de encerramento de exercício relativa ao fundo de pensões.
2 -O revisor oficial de contas deve comunicar à ASF qualquer facto ou decisão de que tome conhecimento no desempenho das suas funções e que seja suscetível de:
a)Constituir violação das normas legais ou regulamentares que regem a atividade dos fundos de pensões ou irregularidade grave relacionada com a administração ou com a organização contabilística do fundo de pensões;
b)Afetar materialmente a situação financeira do fundo de pensões ou o financiamento do plano de pensões;
c)Acarretar a recusa de certificação ou a emissão de uma opinião com reservas.